«Comunicado: O absurdo e o bizarro
Decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol remeter para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga uma denúncia anónima que, supostamente, relata a utilização irregular de jogadores do Benfica no jogo com a Académica de Coimbra, a contar para a Taça da Liga.
Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta actuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar. Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo.
Em segundo lugar, no caso do Benfica, manifestamente quem tomou tal decisão, parece desconhecer a letra e o espírito do regulamento de competições.
Quem fez a denúncia tinha um único objectivo: confundir situações que não são comparáveis. Só se estranha a absurda decisão do CD da FPF.»
Decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol remeter para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga uma denúncia anónima que, supostamente, relata a utilização irregular de jogadores do Benfica no jogo com a Académica de Coimbra, a contar para a Taça da Liga.
Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta actuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar. Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo.
Em segundo lugar, no caso do Benfica, manifestamente quem tomou tal decisão, parece desconhecer a letra e o espírito do regulamento de competições.
Quem fez a denúncia tinha um único objectivo: confundir situações que não são comparáveis. Só se estranha a absurda decisão do CD da FPF.»
É o que dá apoiar absurda, bizarra e inequivocamente um corrupto por duas vezes. Eu isso também acho bizarro e absurdo. Não é absurdo nem bizarro: eu inequivocamente não vos apoio.
13 comentários:
desconheço a legislação. em que aspeto é que este caso é diferente do do Porto?
tenho pena que os comunicados do Benfica não sejam esclarecedores e comecem a assemelhar-se ao tom trauliteiro do FCP
Sr. João bobe leia com atenção!
Ao que parece, Jardel, Aimar, Lima e Ola John já terão sido alvo de processos disciplinares, segundo a Antena 1. Isto porque, dizem que utilizámos aqueles jogadores em jogos disputados em menos de 72 horas de intervalo, pelo que o Conselho de Disciplina da FPF, que não pode apreciar o caso nesta fase, remeteu-o para a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP. Assim, o que está em causa é a marcação de dois jogos de duas competições organizadas pela LPFP, casos da vitória dos encarnados no terreno do Estoril-Praia por 3-1, em jogo da 13.ª jornada da I Liga disputado em 06 de janeiro de 2013, às 20:15, e a receção à Académica, para a Taça da Liga, que a formação lisboeta venceu por 3-2 e foi jogado a partir das 19:45 de 09 de janeiro de 2013.
A Fruta do Porto para Fantoches atua no seu esplendor e as virgens ofendidas não aceitam um possível afastamento da Taça da Liga. Afinal, esta competição medíocre até tem alguma importância!
Os tentáculos do polvo atuam sorrateiramente aportando-se de manhas e artimanhas para desestabilizar o nosso clube. Mas acreditam fielmente que os corruptos serão afastados da pobretanas Taça da "Cerbeija"? Nem Hitler faria melhor no seu apogeu!
Vamos a factos: a Lei das 72 horas aplica-se somente em caso de utilização alternada de jogadores entre a Equipa B e a Equipa Principal. Para os porcos acéfalos isto é demasiado complexo para as suas mentes perturbadas e doentias. Não espanta a maior parte dessa seita não conseguir juntar duas sílabas! Somente assim se explica o facto de não alcançarem o óbvio: a partida diante do Estoril para a Liga Zon Sagres e o confronto contra a Académica para a Taça da Liga são competições inerentes apenas à equipa principal do Benfica.
Concluindo, e citando o Comunicado do Glorioso, esta denúncia é lixo. A mesma está ancorada numa estupidez monstruosa só ao alcance de gentalha que se habitou a comprar títulos no supermercado - citando eu, Sir Alex Ferguson!
A incompetência de uns serve para isto, sobretudo se para assumir um erro de principiante - o Porto demonstrou ignorância na utilização irregular de jogadores - é necessário tentar puxar para o mesmo barco, com débil sapiência, o rival direto, a principal dor de cabeça do seu presidente, o Nobre Sport Lisboa e Benfica! Inconcebível!
in http://benficaeternoscampeoes.blogspot.pt/
Obrigado Daniel! Entretanto estive a procurar e lá vi que o jogo em causa era o Estoril. Isto não tem cabimento nenhum. Escandaloso... Talvez sirva para o Benfica abrir os olhos. Mas se ainda não abriram, tb n será por isto. Isto é só folclore
Bem vinha aqui dizer o que o Daniel já disse...
http://o-guerreiro-da-luz.blogspot.pt/2013/02/a-fraude-o-absurdo-e-o-bizarro.html
Para mim, é um claro problema crónico em Portugal: a baixa literacia!
COrtinas de fumo e estrategias geniais.
O único artigo relevante é o 23:
«salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional»
Ora quase de certeza que há documentos escritos em que as equipas acordaram a data do jogo. É só para lançar polémicas absurdas e vender jornais.
Quanto ao famoso artigo do caso do fequepe, não se aplica nem ao fequepe nem ao Benfica. A questão supostamente tem que ver com o artigo 13 do anexo V dos regulamentos da Liga
«Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo»
Notem que implicaria que a equipa principal não poderia repetir jogadores usados 72 horas antes em jogos dessa mesma equipa principal. Mas esse anexo V estipula no artigo 1 o objecto em causa:
«O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga.»
Não pode servir para sancionar a equipa A. É um caso simples de alguém ter redigido de forma absurda o artigo 13 desse anexo.
Daniel, qual é o artigo que diz que a regra das 72h apenas se aplica à troca de jogadores entre equipas A e B?
Digo mais:
Se o Benfica está em duas competições oficiais e têm 2 jogos em menos de 72h, não vai estar a trocar os 11 titulares por outros 11, só porque não cumpre as ditas 72h... Certo?
No caso dos azuis e dos verdes (que é praticamente o mesmo clube ;)), o problema são mesmo as normas legais: jogadores da equipa principal ou equipa B fazerem jogos pelas 2 equipas dentro das 72h.
Foi para isso que a norma foi criada. Evitava que as equipas pudessem usar jogadores nos jogos das 2 equipas. Se essa norma não fosse feita, era possível um jogador jogar pela equipa principal a uma sexta e no domingo ir jogar pela equipa B.
Quanto a este caso do Benfica, a coisa pia de outra maneira... MIAAAAAUUUU. Se estes 2 jogos foram feitos nesse horário, foi por acordo entre os clubes e a liga na marcação/calendarização dos mesmos. Portanto os jogadores são jogadores da mesma equipa que está inscrita nas duas competições. Assim podem jogar os 2 jogos. Até podiam entrar os mesmos 11 nos 2 jogos.
A existir alguma ponta solta, a culpa era também da Liga que organiza estas provas certo?
Por isso não vale a pena tentar explicar a estes merdas do fcp, que estão a tentar perceber como é que um gabinete jurídico (que gasta mais de 40 milhões anualmente em honorários), se conseguiu esquecer de avisar o treinador que ele não podia usar os putos da equipa B no jogo da taça da liga...
Labregos
O regulamento da Liga estipula condições para a utilização de jogadores da equipa B. Logicamente q essa utilização diz respeito à equipa A e equipa B.
Se a equipa A utiliza jogadores da equipa B de forma irregular as sanções, obviamente, só podem cair sobre a equipa A que foi quem prevaricou.
É tão simples q não tem discussão. (o que tem discussão é se a utilização foi irregular ou não).
No caso do SLB a coisa assume contornos surreais pq a queixa parte do pressuposto que um jogador da equipa principal do SLB não pode jogar dois jogos seguidos se não tiver um espaço de 72H. Isto é tão estupido que só mesmo vindo daquelas bandas.
A sério...acham que isto merece discussão? Acham q isto levanta alguma dúvida??
Basicamente estão a dizer : O Lima jogou pelo SLB na Taça e no Campeonato. E então? É tão surreal q é dificil explicar melhor a estupidez disto tudo.
Quem tem q explicar muito é o CD da FPF por ter aberto um processo por causa disto.
Sabem muito bem quem fez a denuncia. Pior do que camufla-la é a forma como o fazem: anonimato. No topo da credibilidade realmente.
Pior do que tudo isto é assumirem que alguém, extra institucional, ande a fazer o trabalho dos institucionais. Mas afinal a quem é que compete a fiscalização do cumprimento dos regulamentos?.. Aos anónimos?!
Os jogadores que alinharam não o fizeram propriamente escondidos...
Atestado de incompetência é insuficiente para avaliar esta atitude. E comunicados do Benfica para lhes responder também. Afinal, a incompetência não pode ser atestada por outra incompetência.
O problema é que o CD da FPF sabe que as denúncias anónimas devem ser imediatamente arquivadas e mesmo assim instaurou o processo à revelia dos regulamentos.
Mesmo que o argumento não fosse do mais idiota e até estivesse certo, só a questão do anonimato deveria ter morto à cabeça o processo, mas não, os zelosos funcionários do CD da FPF apoiados inequivocamente pela direcção do Benfica decidiram ignorar os regulamentes e instaurar o processo.
Continuem a apoiar inequivocamente.
«É tão simples q não tem discussão. (o que tem discussão é se a utilização foi irregular ou não).»
Se tivesses razão e pudéssemos ignorar o objecto definido no artigo 1, o artigo 13 seria aplicável, absurdamente, a jogos particulares, e a jogadores que nunca passaram pela equipa B. O regulamento tal como definido no artigo 1 afecta apenas a equipa B, e as condições para participação dos atletas nos jogos dessa equipa.
O que eu referi foi o entendimento da Liga, a Comissão de Instrução e Inquéritos anunciou que a proibição de jogar num prazo inferior a 72 horas refere-se apenas aos jogos disputados pelas equipas B. Nem podia ser de outra forma.
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