Desde o momento do lance que não tenho qualquer dúvida sobre o fora-de-jogo ao Slimani no "golo" do Montero.
A contestação leonina aparece de forma natural e expectável.
O que me move para este post nada tem a ver com picardias clubisticas ou como resposta aos sportinguistas.
Após ler e ouvir tanto sobre a suposta inexistência de fora-de-jogo no tal lance, muitas opiniões fundadas em uma imagem explicativa da FIFA, não consigo evitar vir clarificar essa questão.
A imagem que tem sido divulgada pouco tem a ver com o lance em questão. Essa imagem é um slide de uma apresentação que tem outros slides que convém também apresentar.
Para começar, na lei temos:
"Um jogador na posição de fora de jogo só deve ser penalizado se, no momento em que a bola toca ou é jogada por um colega de equipa, o jogador, na opinião do árbitro, toma parte ativa do jogo:
• interferindo no jogo ou
• influenciando um adversário ou
• tirando vantagem dessa posição"
Se mesmo assim não fica claro então temos uma imagem ilustrativa.
A diferença entre a imagem que partilhamos e a imagem que tem sido divulgada está na existência de uma abordagem defensiva ao lance. A questão não é o Slimani se ter feito ao lance mas sim essa sua acção ter condicionado a acção do defesa.
A contestação leonina aparece de forma natural e expectável.
O que me move para este post nada tem a ver com picardias clubisticas ou como resposta aos sportinguistas.
Após ler e ouvir tanto sobre a suposta inexistência de fora-de-jogo no tal lance, muitas opiniões fundadas em uma imagem explicativa da FIFA, não consigo evitar vir clarificar essa questão.
A imagem que tem sido divulgada pouco tem a ver com o lance em questão. Essa imagem é um slide de uma apresentação que tem outros slides que convém também apresentar.
Para começar, na lei temos:
"Um jogador na posição de fora de jogo só deve ser penalizado se, no momento em que a bola toca ou é jogada por um colega de equipa, o jogador, na opinião do árbitro, toma parte ativa do jogo:
• interferindo no jogo ou
• influenciando um adversário ou
• tirando vantagem dessa posição"
Se mesmo assim não fica claro então temos uma imagem ilustrativa.
A diferença entre a imagem que partilhamos e a imagem que tem sido divulgada está na existência de uma abordagem defensiva ao lance. A questão não é o Slimani se ter feito ao lance mas sim essa sua acção ter condicionado a acção do defesa.
4 comentários:
Os "3 pontos da lei " referidos já nao existem. Foram alterados no final do ano passado. Com a regra em vigor não há fora de jogo. O argelino não interfere com ninguém, pois aparecem 2 jogadores isolados, à entrada da pequena área, sem hipótese de reacção aos defesas.
Para o GR é indiferente a posicao do slimani. Quem lhe aparece à frente é o montero.
Daniel,
Não sei onde leu essa informação mas está incorrecta.
Estes três pontos foram retirados directamente do site da FIFA.
O que mudou em Junho de 2013 veio para condicionar ainda mais o movimento de quem está em fora de jogo posicional e não para facilitar.
Enquanto antes o jogador tinha de ter uma interferência directa na jogada, agora basta o jogador tapar a visão da bola ou fazer um movimento que condicione os defesas.
O Slimani atravessa-se entre o defesa e o Montero, impedindo o defesa de abordar o lance noutras condições.
O Slimani em cima do lance tenta chegar à bola, o que condiciona o defesa no momento de abordagem ao lance.
O fora-de-jogo é claro.
Bem haja.
Até o palerma do Rui "Carapinha" Santos defende que o fora de jogo é mal assinalado! Incrível o ponto a que chegam...
Mukeka,
Eu dou a minha opinião baseada na Lei do Fora-de-Jogo e não na opinião seja de quem for.
Nem vale a pena referir que o "Até o palermos do Rui "Carapinha" Santos" é sportinguista.
Nem vale a pena referir a opinião de ex-árbitros.
Felizmente foi bem assinalado, para bem do futebol.
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